Lei Ordinária nº 846, de 18 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 832, de 26 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O inciso I, do artigo 6°, da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Cargo, unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria; (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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