Lei Ordinária nº 846, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

846

2012

18 de Janeiro de 2012

Altera Dispositivos da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.

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“Altera Dispositivos da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I, do artigo 6°, da Lei n° 832, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Cargo, unidade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, composto por funções com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, que devem ser cometidas a um servidor, criado por lei, com denominação própria; (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.

          FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
          Governador do Estado de Roraima, em exercício

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