Lei Ordinária nº 902, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

902

2013

21 de Maio de 2013

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do tribunal de contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011, no percentual de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento), para o exercício de 2013.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2013.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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