Lei Ordinária nº 902, de 21 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 802, de 17 de janeiro de 2011
Art. 1º.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17 de
janeiro de 2011, no percentual de 5,84% (cinco vírgula oitenta e quatro por cento), para o exercício de 2013.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17 de janeiro de 2011.
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