Lei Ordinária nº 413, de 08 de janeiro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 892, de 25 de janeiro de 2013
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 892, de 25 de janeiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 892, de 25 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a partir de 1° de fevereiro de 2004, a Gratificação de Incentivo à Docência - GID, devida aos professores do Quadro Efetivo Estadual e àqueles do ex-território, à disposição do Estado, desde que estejam em pleno exercício da docência.
Parágrafo único
O beneficio a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser concedido exclusivamente aos professores da Educação Básica, compreendendo todas as modalidades de ensino.
Art. 2º.
A GID não será incorporada à remuneração do professor para eleito de acréscimos futuros, cessando imediatamente o benefício quando professor se afastar da sala de aula, ou estiver com carga horária menor que a estabelecida que é de no mínimo de 20 horas-aula para PMI e 22 horas-aula para os demais contratos.
Parágrafo único
A GID será mantida, nos casos de afastamentos compulsórios previstos em Lei.
Art. 3º.
O valor da Gratificação será igual para todos, independentemente da titulação ou área de atuação, sendo de 50% do vencimento básico do Professor PMI-A, do Quadro Efetivo do Governo do Estado de Roraima.
Parágrafo único
Quando do aumento dos vencimentos do Magistério Publico Estadual, o reajuste do valor da GID será automático.
Art. 4º.
A responsabilidade administrativa pela comprovação do cumprimento de carga horária do professor, em sala de aula, será das direções das Escolas.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anuais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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