Lei Ordinária nº 797, de 06 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 664, de 17 de abril de 2008
Art. 1º.
Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei n°664 de 17 de abril de 2008, que
"Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de
Roraima e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O artigo 47 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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