Lei Complementar nº 23, de 23 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

1998

11 de Fevereiro de 1998

Altera a Lei Complementar nº 003, de 07.01.94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
"Altera a Lei Complementar n° 003, de 07.01.94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

      Art. 1º. 
      Os incisos V e VIII, do Art. 65, da Lei Complementar n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação.
        V  –  verba de representação no valor de 200% (duzentos por cento), incidente sobre o vencimento básico.
        VIII  –  gratificação adicional de 2% (dois por cento) por ano de serviço público, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, até no máximo 35% (trinta e cinco por cento), respeitados os limites definidos pela Constituição Federal."
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso II, do Art. 65, da Lei Complementar n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o Art. 67, "caput" e Parágrafo único da Lei Complementar n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público de Roraima.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 1998.
                     
                    NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                    Governador do Estado de Roraima

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