Lei Complementar nº 23, de 23 de janeiro de 1998
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
Os incisos V e VIII, do Art. 65, da Lei Complementar n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação.
V
–
verba de representação no valor de 200% (duzentos por cento), incidente sobre o vencimento básico.
VIII
–
gratificação adicional de 2% (dois por cento) por ano de serviço público, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, até no máximo 35% (trinta e cinco por cento), respeitados os limites definidos pela Constituição Federal."
Art. 2º.
Fica revogado o inciso II, do Art. 65, da Lei Complementar n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994.
Art. 3º.
Fica revogado o Art. 67, "caput" e Parágrafo único da Lei Complementar n° 003/94, de 07 de janeiro de 1994.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público de Roraima.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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