Lei Ordinária nº 774, de 05 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996 e suas
alterações, que dispõem sobre a Organização do Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e de Cargos e
Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências, passam a
vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
Art. 2º.
O art. 14 da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, alterado pela Lei n° 700, de 31
de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas resultantes da execução desta Lei ocorrerão à conta dos recursos
orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima;
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2010.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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