Lei Ordinária nº 774, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

774

2010

5 de Maio de 2010

Altera anexos c dispositivos da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, dá outras providencias.

a A
"Altera anexos c dispositivos da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, e dá outras providencias".
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996 e suas alterações, que dispõem sobre a Organização do Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira e de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei.
        Art. 3º. 
        As despesas resultantes da execução desta Lei ocorrerão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima;
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de maio de 2010.


              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
              Governador do Estado de Roraima  

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br