Lei Ordinária nº 764, de 28 de janeiro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.257, de 06 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 737, de 18 de agosto de 2009
Vigência entre 28 de Janeiro de 2010 e 5 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 764, de 28 de janeiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 764, de 28 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Os dispositivos a seguir elencados da Lei n° 737, de 18 de agosto de 2009, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de
Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
No Anexo I as Tabelas I e II são desdobradas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII,
vigorando com as seguintes alterações:
Art. 3º.
O Anexo II, Tabelas, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º.
No Anexo III, as Tabelas I e II são desdobradas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII, vigorando com as seguintes alterações:
Art. 5º.
O Anexo IV, Tabelas I, II, III e IV, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º.
O Anexo V, Tabela Única, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º.
A presente lei cria o Anexo VI, Tabelas I, II, III e IV, com as seguintes redações:
Art. 8º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária consignada para o ITERAIMA.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 18 de agosto de 2009.
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