Lei Ordinária nº 830, de 05 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

830

2011

5 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências".

a A
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências”.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 802, de 17.01.2011, no percentual de 5% (cinco por cento), para o exercício de 2011.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de março de 2011, nos termos da Lei Estadual n° 802, de 17.01.2011 .
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de dezembro de 2011.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br