Lei Complementar nº 288, de 04 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

288

2020

4 de Março de 2020

Altera e acrescenta o dispositivos na Lei Complementar n° 287, de 7 de janeiro de 2020, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Março de 2020 e 6 de Julho de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 288, de 04 de março de 2020
Altera e acrescenta dISpositivons na Lei Complementar nº 287, de 7 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 287, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
        Art. 11.  
        Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de março de 2020, com efeitos financeiros em 1º de janeiro de 2023, sendo assegurados a percepção de plantões extraordinários e vantagens financeiras decorrentes das Leis Complementares anteriores a esta Lei Complementar, enquanto não ocorrerem os efeitos financeiros, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 28 e 29 da Lei Compelementar nº 223, de 2014.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 04 de Março de 2020.
             
            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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