Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1995
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
A alínea "c", inciso II do Art. 207 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
c)
na primeira instância 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 2º.
O § 1° do Art. 103 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
É obrigatória a abertura de concurso para ingresso quando o número de vagas atingir metade dos cargos iniciais de carreira e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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