Lei Ordinária nº 679, de 19 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

679

2008

19 de Agosto de 2008

Dispõe sobre a constituição dos Escritórios de Representação do Estado de Roraima nas cidades que menciona e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre a constituição dos Escritórios de Representação do Estado de Roraima nas cidades que menciona e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Escritórios de Representação de Brasília/DF, Manaus/AM e São Paulo/SP, previstos na Lei n° 120, de 21 de dezembro de 1995, constituem-se em órgãos integrantes da estrutura básica da Casa Civil.
        § 1º 
        O Escritório de Representação de Brasília/DF, dirigido pelo Representante do Governo ente Brasília, constitui-se em Unidade Administrativa Desconcentrada, na forma da Lei n° 498, de 19 de julho de 2005.
          § 2º 
          Os Escritórios de Representação de Manaus/AM e São Paulo/SP serão dirigidos pelos seus respectivos Gestores de Escritório de Representação.
            Art. 2º. 
            Os cargos de Chefe de Escritório de Apoio Logístico, Código/Padrão CNES-IV, ficam transformados em Gestor de Escritório de Representação, Código Padrão CNTES-I.
              Art. 3º. 
              Fica criado, no âmbito da estrutura da Casa Civil, 1 (um) cargo de Gestor de Escritório de Representação, Código CNTES-I.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará o funcionamento, as atribuições e a estrutura dos Escritórios de Representações acima referidos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR,19 de agosto de 2008.
                       

                      JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                      Governador do Estado de Roraima

                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                        secleg@al.rr.leg.br