Lei Ordinária nº 675, de 07 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

675

2008

7 de Julho de 2008

Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2008-2011.

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"Dispõe sobre alteração de Programas constantes no Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2008-2011."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no PPA 2008-2011 a Ação "Operacionalização do Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural", no Programa n° 58, Assistência Técnica e Extensão Rural, tendo como unidade executora o Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima, conforme Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, passam a incorporar a alteração contida nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica incluído no PPA 2008-2011 o Programa de Apoio Administrativo da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, conforme Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 7 de julho de 2008.
                 

                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima
                  Clique aqui Lei Ordinária n° 675/2008 para visualizar os ANEXOS.

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