Lei Ordinária nº 675, de 07 de julho de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 633, de 07 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica incluído no PPA 2008-2011 a Ação "Operacionalização do Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural", no Programa n° 58, Assistência Técnica e Extensão Rural, tendo como unidade executora o Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, aprovado pela Lei n° 633, de 07 de janeiro de 2008, passam a incorporar a alteração contida nesta Lei.
Art. 3º.
Fica incluído no PPA 2008-2011 o Programa de Apoio Administrativo da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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