Lei Ordinária nº 1.089, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1089

2016

2 de Agosto de 2016

Autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do estado, em favor do corpo de bombeiros militar do estado de Roraima, crédito suplementar no valor global de r$ 246.822,69 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 246.822,69 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 246.822,69 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo Único desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2015, no valor de R$ 246.822,69 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso I do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de agosto de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

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