Lei Ordinária nº 1.086, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1086

2016

2 de Agosto de 2016

Autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do estado, em favor da companhia de desenvolvimento de Roraima, crédito suplementar no valor global de rs 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 – Recursos Próprios da Entidade, no valor de R$ 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de agosto de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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