Lei Ordinária nº 1.086, de 02 de agosto de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Companhia de Desenvolvimento de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 150 – Recursos Próprios da Entidade, no valor de R$ 1.469.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil reais), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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