Lei Ordinária nº 1.085, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1085

2016

2 de Agosto de 2016

Autoriza o poder executivo a abrir ao orçamento fiscal do estado, em favor da polícia civil do estado de Roraima, crédito suplementar no valor global de RS 243.637,11 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Polícia Civil do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 243.637,11 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Polícia Civil do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 243.637,11 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários (RO) no valor de R$ 243.637,11 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de agosto de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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