Lei Ordinária nº 248, de 11 de janeiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

248

2000

11 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2000-2003, nos termos dos Arts. 112 e 113 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 378, de 04 de julho de 2003
Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2000 – 2003, nos termos dos Arts. 112 e 113 da Constituição do Estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2000 – 2003, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública do Estado de Roraima para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.
        I – 
        apresentação dos Programas Finalísticos por Dimensão Estratégica;
          II – 
          apresentação do Programa de Apoio Administrativo por Órgão.
            Art. 2º. 
            Os valores constantes dos Anexos desta Lei foram estimados a preços de agosto de 1999.
              Art. 3º. 
              A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Exercício, destacará dentre os Programas do Plano Plurianual – PPA 2000 – 2003, as prioridades e metas anuais da Administração Pública Estadual.
                Parágrafo único  
                As ações, definidas como projetos e atividades orçamentários que integrarão as leis orçamentárias anuais, serão compatibilizadas com as metas específicas anualmente nas leis de diretrizes orçamentárias.
                  Art. 4º. 
                  O Plano Plurianual – PPA 2000 – 2003 poderá sofrer revisões, por meio de leis específicas, que ocorrerão quando se observar a necessidade de ajustamento do Plano em razão de:
                    I – 
                    alterações da realidade social, econômica e financeira do Estado de Roraima e do processo gradual de reestruturação do gasto público;
                      II – 
                      mudanças ocorridas na legislação que trata das finanças públicas.
                        Art. 5º. 
                        Durante a vigência do Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2000 –2003, as Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, assim como os planos de programas setoriais que vierem a ser executados pela Administração Pública Estadual, deverão guardar coerência com as orientações estratégicas e os programas constantes dos Anexos I e II, previstos no Art. 1o desta Lei, ressalvadas as alterações previstas no Art. 4o desta Lei.
                          Art. 6º. 
                          Anualmente, por ocasião do encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa um relatório de avaliação de desempenho gerencial dos programas e dos resultados do Plano Plurianual PPA – 2000 – 2003.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                Palácio Senador Hélio Campos, 11 de janeiro de 2000.
                                   
                                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                                  Governador do Estado de Roraima
                                    Anexo I

                                    ANEXO I

                                    Plano Plurianual

                                    Secretaria de Planejamento e Orçamento                                                                  2000 - 2003

                                     

                                    ATRIBUTOS DE PROGRAMAS

                                    Cód/Unid. Resp.:  29009 - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima

                                    Programa.:            62 – Proteção e Segurança ao Consumidor

                                    Dimensão:             3 - Consolidação de um Estado Moderno, Eficiente e Empreendedor

                                     

                                    Objetivo:               Desenvolver Instrumentos e Mecanismos de Fortalecimento e Ampliação das Atividades de Fiscalização, em Atendimento aos Padrões de Segurança e Proteção ao Consumidor.

                                     

                                    Público Alvo:

                                    População do Estado

                                     

                                    Natureza:

                                    Setorial                    Tipo:

                                    Finalístico

                                    Valor PPA (R$):   110.000,00  Qtde de Ações : 2

                                     

                                    Indicador:             Fiscalizações Efetuadas

                                    Unid. de Medida: %                                            Apurado em:                                                        Fonte:     IPEM/RR

                                    Índice mais Recente:                                           Índice ao Final do PPA:

                                    Periodicidade:       Anual                                      Base Geográfica:  Estadual

                                    Fórmula:               Relação entre Estabelecimentos Fiscalizados/Total de Estabelecimentos Cadastrados.

                                     

                                    Ação:      Serviço de Metrologia Legal

                                    Cód/Função:         04 - Administração                                                Cód/Subfunção:   125 - Normalização e Fiscalização

                                    Tipo:      Atividade                Unid. Executora:  IPEM-RR               Mod. Implementação:          Direta

                                    Produto: Instrumento Aferido               Unid. Medida:       Unidade  Região:  Estado

                                     

                                     

                                    Metas Físicas

                                    2000                       2001                        2002

                                    2003

                                    TOTAL

                                    Quantidade

                                    -                             -                                -

                                     

                                     

                                    Dados Financeiros

                                    Fonte:      Tesouro

                                     

                                    Natureza da Despesa

                                    2000

                                    2001

                                    2002

                                    2003

                                    TOTAL

                                    Despesa Corrente:

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    60.000,00

                                    60.000,00

                                    Despesa de Capital:

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    15.000,00

                                    15.000,00

                                    Subtotal :

                                    0,00

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                                    0,00

                                    75.000,00

                                    75.000,00

                                    Demais Fontes:

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    Total       :

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    75.000,00

                                    75.000,00

                                     

                                    Ação:      Fiscalização da Qualidade e Produtos Pré-Medidos

                                    Cód/Função:         04 - Administração                 Cód/Subfunção:   125 – Normalização e Fiscalização Tipo: Atividade Unid. Executora:  IPEM-RR               Mod. Implementação:                Direta Produto: Estabelecimento Fiscalizado                       Unid. Medida:       Unidade                Região:  Estado

                                    Metas Físicas          2000       2001        2002        2003                 TOTAL Quantidade           -              -                 -

                                    Dados Financeiros

                                    Fonte:      Tesouro

                                     

                                    Natureza da Despesa

                                    2000

                                    2001

                                    2002

                                    2003

                                    TOTAL

                                    Despesa Corrente:

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    30.000,00

                                    30.000,00

                                    Despesa de Capital:

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    5.000,00

                                    5.000,00

                                    Subtotal:

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    35.000,00

                                    35.000,00

                                    Demais Fontes        :

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    Total       :

                                    0,00

                                    0,00

                                    0,00

                                    35.000,00

                                    35.000,00

                                     

                                     

                                     


                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 378, de 04 de julho de 2003.

                                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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