Lei Ordinária nº 370, de 03 de fevereiro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
O dispositivo a seguir elencado da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O dispositivo a seguir elencado da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, conforme Lei n° 298, de 25 de setembro de 2001:
Art. 3º.
Os anexos I, II, III, IV, V, VI da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público Estadual.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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