Lei Complementar nº 197, de 10 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

197

2012

10 de Maio de 2012

Acrescenta dispositivos à alterou a Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a carreira, a remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da polícia militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.

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"Acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual n° 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a carreira, a remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providencias."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 8° da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 1°, 2° e 3°, com a seguinte redação:  
        § 1º   O militar masculino que completar 29 (vinte e nove) anos e 6 (seis) meses de serviço e o militar feminino que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, poderá, mediante requerimento, solicitar a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, de acordo com as exigências previstas em cada quadro, independente da existência de vaga e de curso. (AC)
        § 2º   O militar beneficiado com a promoção de que trata o parágrafo anterior deste artigo não ocupará vaga e não mais poderá ser promovido. (AC)
        § 3º   O militar integrante do Quadro de Oficiais Combatentes - QOC, beneficiado pela promoção prevista no §1° deste artigo, 6 (seis) meses após o ato da referida promoção, será transferido ex-officio para a reserva renumerada. (AC)
        § 4º   Aplicam-se aos militares do Corpo de Bombeiros Militar as regras previstas nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo. (AC)
        Art. 2º. 
         Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2012.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR 
            Governador do Estado de Roraima

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