Lei Ordinária nº 1.083, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1083

2016

2 de Agosto de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura,Crédito Suplementar no valor global de RS 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar no valor global de RS 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Crédito Suplementar no valor global de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1° estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1° decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários (RO), no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei n° 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de agosto de 2016.

               

              SUELY CAMPOS 

              Governadora do Estado de Roraima


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