Lei Ordinária nº 1.081, de 02 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1081

2016

2 de Agosto de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Instituto de Amparo a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima, Crédito Suplementar no valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1º estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários (RO), no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de agosto de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 

                Clique aqui Lei Ordinária n° 1081/2016 para visualizar os ANEXOS.


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