Lei Ordinária nº 1.073, de 22 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1073

2016

22 de Julho de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar no valor global de RS 3.259.303,47 (três milhões,duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar no valor global de R$ 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária vigente.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar no valor global de R$ 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei. 
        Parágrafo único  
        O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º, estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente. 
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 133 - Cota Parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Combustíveis - CIDE, no valor de R$ 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de julho de 2016.

              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima 
                21 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
                21601 FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - FEIT
                FONTE: 133- COTA-PARTE DACONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEIS - CIDE
                  21 SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
                  21601 FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - FEIT

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