Lei Ordinária nº 1.073, de 22 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao
Orçamento Fiscal do Estado, em favor do
Fundo Estadual de Infraestrutura de
Transportes - FEIT, Crédito Suplementar no
valor global de R$ 3.259.303,47 (três milhões,
duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e
três reais e quarenta e sete centavos), para
reforço de dotações constante da Lei
Orçamentária vigente.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor do Fundo Estadual de Infraestrutura de Transportes - FEIT, Crédito Suplementar no valor global de R$ 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, tendo por objeto o atendimento da programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O Decreto de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º, estabelecerá o detalhamento até o nível de natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação vigente.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 133 - Cota Parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Combustíveis - CIDE, no valor de R$ 3.259.303,47 (três milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), conforme Anexo II desta Lei, nos termos do inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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