Lei Ordinária nº 120, de 21 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

120

1995

21 de Dezembro de 1995

Cria escritório de Representação do Estado na Estrutura do Gabinete Civil e dá outras providências.

a A
"Cria escritório de Representação do Estado na Estrutura do Gabinete Civil e dá outras providências".

    O GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, na Estrutura do Gabinete Civil, o Escritório de Representação do Estado de Roraima, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
        Art. 2º. 
        Fica também ratificada a criação dos Escritórios de Representação de Brasília, no Distrito Federal; Manaus, no Estado do Amazonas e Belém, no Estado do Pará, instituídos em decorrência da Lei n° 001/91, de 26/01/91, regulamentada pelo Decreto Executivo n° 158, de 01/11/91, que aprovou o Regimento Interno do Gabinete Civil e de outros órgãos da Administração Estadual.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará o funcionamento das Representações referidas nos artigos anteriores, nos termos dos incisos IIl e IV do Art. 62 da Constituição Estadual.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposiçõesem contrário.

                Palácio Senador Hélio Campos - RR, 21 de dezembro de 1995.
                   

                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima

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