Lei Ordinária nº 105, de 07 de dezembro de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 244, de 30 de dezembro de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 244, de 30 de dezembro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 244, de 30 de dezembro de 1999
Art. 1º.
O art. 32 da Lei nº 059/93 de 28/12/93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, fica acrescido do ítem 17, na alínea b, do inciso I, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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