Lei Ordinária nº 100, de 17 de outubro de 1995
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 11 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Complementar nº 11, de 11 de abril de 1995
Art. 1º.
Fica criado o Município de Rorainópolis nos termos da Lei Complementar nº 001/92 de 11/04/92 alterada pela Lei Complementar nº 011/95 de 11/04/95.
Art. 2º.
O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites partindo do P-1 correspondente ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-124.850 e E-802.600 localizado na margem esquerda do Rio Anauá. Daí segue por uma linha reta no Azimute 177º 00´00´´ e distância de 3.200m até o P-2 de coordenadas UTM N-121.200 e E-802.900. Daí segue por uma linha reta no Azimute 264º 00´00´´ e distância de 2.000 metros até o P-3 de coordenadas UTM N-121.080 e E-800.380. Daí segue por linha reta no Azimute 243º 30´00
´´ e distância de 2.200m até o P-4 de coordenadas UTM N-119.600 e E-802.050. Daí segue por uma linha reta no Azimute 77º 30´ 00´´ e distância de 1.600 m até o P-5 de coordenadas UTM N-119.400 e E-803.600. Daí segue por uma linha reta no Azimute 179º 30´00´´ e distância de 4.100m até o P-6 de coordenadas UTM N-115.500 e E-803.800. Daí segue por uma linha reta no Azimute 266º 00´00´´ e distância de 4.000m até o P-7 de coordenadas UTM N-115.300 e E-799.900. Daí segue por uma linha reta no Azimute 203º 30´00´´ e distância de 4.500m até o P-8 de coordenadas UTM N-111.100 e E-789.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 122º 00´00´´ e distância de 5.800 metros até o P-9 de coordenadas UTM N-107.900 e E-803.050. Daí segue por uma linha reta no Azimute 110º 00´00´´ e distância de 600 m até o P-10 de coordenadas UTM N-107.700 e E-803.700. Daí segue por uma linha reta no Azimute 115º 00´00´´ e distância de 1.800 metros até o P-11 de coordenadas UTM N-106.800 e E-805.400. Daí segue por linha reta no Azimute 231º 00´00
´´ e distância de 2.000 metros até o P-12 de coordenadas UTM N-105.500 e E-803.780. Daí segue por uma linha reta no Azimute 137º 00´00´´ e distancia de 6.600 até o P-13 de coordenadas UTM N-100.750 e E-808.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 132º 00´00´´ e distância de 4.900 metros até o P-14 de coordenadas UTM N-097.450 e E- 111.930. Daí segue por uma linha reta no Azimute 222º 30´00´´e distância de 15.700 metros até o P-15 de coordenadas UTM N-085.800 e E-801.300. Daí segue por uma linha reta no Azimute 134º 00´00´´e distância de 5.500 metros até o P-16 de coordenadas UTM N-082.100 e E-805.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 90º 00´00´´e distância de 900 metros pela demarcação das vicinais PAD/ANAUÁ e JAUAPERI até o P-17 de coordenadas UTM N-082.100 e E-806.200 localizado na margem direita do igarapé da Onça. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de
18.000 metros até o P-18 de coordenadas UTM N-066.750 e E-807.300, localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Jauaperi. Daí segue este Rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 17.000 metros até o P-19 de coordenadas UTM N-
062.400 e E-807.200 localizado na confluência do Igarapé Cancão com este Rio. Daí segue o mencionado Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de
19.200 metros até o P-20 de coordenadas UTM N-045.830 e E-823.800 localizado na cabeceira deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no Azimute 270º 00´00´´e distância de 1.800 metros até o P-21 de coordenadas UTM N-045.830 e E-822.080 localizado na cabeceira do Rio Carará. Daí segue este Rio por sua margem direita no sentido jusante
numa distância de 21.000m até o P-22 de coordenadas UTM N-033.500 e E-833.580 localizado na confluência do igarapé da Paca com este Rio. Daí segue o igarapé da Paca por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 5.600 metros até o P-23 de coordenadas UTM N-029.700 e E-829.650 localizado na sua cabeceira. Daí segue uma linha reta no Azimute 180º 00´00´´e distância de 300 metros até o P-24 de coordenadas UTM N-029.300 e E-829.700 localizado na cabeceira do rio Alalaú. Daí segue este Rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 296.000 metros até o P-25 de coordenadasUTM S-054.900 e E-704.180 localizado na confluência deste Rio com o rio jauaperi. Daí segue o rio jauaperi por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 153.000 metros até o P-26 de coordenadas UTM N-160.100 e E-658.400 localizado na confluência deste com o Rio Negro. Daí segue o Rio Negro por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 28.000 metros até o P-27 de coordenadas UTM N-
121.360 e E-630.200, localizado na confluência do Rio Branco com o Rio Negro. Daí segue o Rio Branco por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 280.000 metros até o P-28 de coordenadas UTM N-107.400 e E-683.400 localizado na confluência do Rio Anauá com este Rio. Daí segue o Rio Anauá por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 189.800 metros até o P-1. Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º.
A sede do Município será a Vila de Rorainópolis e sua instalação ocorrerá no dia 01.01.97, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em 03.10.96.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade de viabilizar as instalações da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia 1º de janeiro de 1997.
Art. 5º.
O Poder Executivo Estadual enviará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br