Lei Ordinária nº 100, de 17 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

100

1995

17 de Outubro de 1995

Cria o Município de Rorainópolis e dá outras providências.

a A
Cria o Município de Rorainópolis e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Município de Rorainópolis nos termos da Lei Complementar nº 001/92 de 11/04/92 alterada pela Lei Complementar nº 011/95 de 11/04/95.
        Art. 2º. 
        O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites partindo do P-1 correspondente ao M- do INCRA de coordenadas UTM N-124.850 e E-802.600 localizado na margem esquerda do Rio Anauá. Daí segue por uma linha reta no Azimute 177º 00´00´´ e distância de 3.200m até o P-2 de coordenadas UTM N-121.200 e E-802.900. Daí segue por uma linha reta no Azimute 264º 00´00´´ e distância de 2.000 metros até o P-3 de coordenadas UTM N-121.080 e E-800.380. Daí segue por linha reta no Azimute 243º 30´00 ´´ e distância de 2.200m até o P-4 de coordenadas UTM N-119.600 e E-802.050. Daí segue por uma linha reta no Azimute 77º 30´ 00´´ e distância de 1.600 m até o P-5 de coordenadas UTM N-119.400 e E-803.600. Daí segue por uma linha reta no Azimute 179º 30´00´´ e distância de 4.100m até o P-6 de coordenadas UTM N-115.500 e E-803.800. Daí segue por uma linha reta no Azimute 266º 00´00´´ e distância de 4.000m até o P-7 de coordenadas UTM N-115.300 e E-799.900. Daí segue por uma linha reta no Azimute 203º 30´00´´ e distância de 4.500m até o P-8 de coordenadas UTM N-111.100 e E-789.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 122º 00´00´´ e distância de 5.800 metros até o P-9 de coordenadas UTM N-107.900 e E-803.050. Daí segue por uma linha reta no Azimute 110º 00´00´´ e distância de 600 m até o P-10 de coordenadas UTM N-107.700 e E-803.700. Daí segue por uma linha reta no Azimute 115º 00´00´´ e distância de 1.800 metros até o P-11 de coordenadas UTM N-106.800 e E-805.400. Daí segue por linha reta no Azimute 231º 00´00 ´´ e distância de 2.000 metros até o P-12 de coordenadas UTM N-105.500 e E-803.780. Daí segue por uma linha reta no Azimute 137º 00´00´´ e distancia de 6.600 até o P-13 de coordenadas UTM N-100.750 e E-808.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 132º 00´00´´ e distância de 4.900 metros até o P-14 de coordenadas UTM N-097.450 e E- 111.930. Daí segue por uma linha reta no Azimute 222º 30´00´´e distância de 15.700 metros até o P-15 de coordenadas UTM N-085.800 e E-801.300. Daí segue por uma linha reta no Azimute 134º 00´00´´e distância de 5.500 metros até o P-16 de coordenadas UTM N-082.100 e E-805.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 90º 00´00´´e distância de 900 metros pela demarcação das vicinais PAD/ANAUÁ e JAUAPERI até o P-17 de coordenadas UTM N-082.100 e E-806.200 localizado na margem direita do igarapé da Onça. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 18.000 metros até o P-18 de coordenadas UTM N-066.750 e E-807.300, localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Jauaperi. Daí segue este Rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 17.000 metros até o P-19 de coordenadas UTM N- 062.400 e E-807.200 localizado na confluência do Igarapé Cancão com este Rio. Daí segue o mencionado Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 19.200 metros até o P-20 de coordenadas UTM N-045.830 e E-823.800 localizado na cabeceira deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no Azimute 270º 00´00´´e distância de 1.800 metros até o P-21 de coordenadas UTM N-045.830 e E-822.080 localizado na cabeceira do Rio Carará. Daí segue este Rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 21.000m até o P-22 de coordenadas UTM N-033.500 e E-833.580 localizado na confluência do igarapé da Paca com este Rio. Daí segue o igarapé da Paca por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 5.600 metros até o P-23 de coordenadas UTM N-029.700 e E-829.650 localizado na sua cabeceira. Daí segue uma linha reta no Azimute 180º 00´00´´e distância de 300 metros até o P-24 de coordenadas UTM N-029.300 e E-829.700 localizado na cabeceira do rio Alalaú. Daí segue este Rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 296.000 metros até o P-25 de coordenadasUTM S-054.900 e E-704.180 localizado na confluência deste Rio com o rio jauaperi. Daí segue o rio jauaperi por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 153.000 metros até o P-26 de coordenadas UTM N-160.100 e E-658.400 localizado na confluência deste com o Rio Negro. Daí segue o Rio Negro por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 28.000 metros até o P-27 de coordenadas UTM N- 121.360 e E-630.200, localizado na confluência do Rio Branco com o Rio Negro. Daí segue o Rio Branco por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 280.000 metros até o P-28 de coordenadas UTM N-107.400 e E-683.400 localizado na confluência do Rio Anauá com este Rio. Daí segue o Rio Anauá por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 189.800 metros até o P-1. Ponto inicial da descrição deste perímetro.
          Art. 3º. 
          A sede do Município será a Vila de Rorainópolis e sua instalação ocorrerá no dia 01.01.97, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em 03.10.96.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade de viabilizar as instalações da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia 1º de janeiro de 1997.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Estadual enviará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 dias após a publicação desta Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos-RR, 17 de outubro de 1995.
                     
                    NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                    Governador do Estado de Roraima

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