Lei Complementar nº 11, de 11 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

1995

11 de Abril de 1995

Altera a Redação dos Incisos de II e do III do Art. 2º da L.C. nº001/92, de 04 de fevereiro de 1992.

a A
Vigência a partir de 23 de Abril de 1999.
Dada por Lei Complementar nº 29, de 23 de abril de 1999
"Altera a redação dos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Complementar nº 001/92" de 04 de fevereiro de 1992."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os incisos II e III do Art. 2º da Lei Complementar 001/92, passam a vigorar com a seguinte redação.
        II  –  o número de eleitores nunca inferior a 10% (dez por cento) da população da área emancipanda;
        III  –  centro urbano já construído com no mínimo 70 (setenta) casas residenciais".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Martins, 11 de abril de 1995.
             
            NEUDO RIBEIRO CAMPOS
            Governador do Estado de Roraima

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