Lei Ordinária nº 1.254, de 19 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1254

2018

19 de Fevereiro de 2018

Altera e acresce dispositivos normativos à Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos e dá outras providências.

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Altera e acresce dispositivos normativos à Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal, sobre os respectivos processos e dá outras providências
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 13.   O Conselho de Recursos Fiscais, órgão de instância superior do Contencioso Administrativo Fiscal, compõe-se de 8 (oito) conselheiros e igual número de suplentes, escolhidos dentre pessoas de reputação ilibada e reconhecida experiência em assuntos tributários, sendo três representantes da administração fazendária, dois parlamentares indicados pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e três contribuintes, observado o critério de representação paritária, e o que estabelece o art. 17 desta Lei. i
        Art. 15.   O Conselho de Recursos Fiscais compõe-se de uma Câmara de Julgamento, integrada por 8 (oito) conselheiros titulares e igual número de suplentes, observado o critério da representação paritária e decidirá por maioria de votos.
        Art. 16.   A Câmara de Julgamento funcionará com a presença de 5 (cinco) conselheiros, no mínimo, observando o disposto no final do art. 15.
        Art. 2º. 
        VETADO.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que lhe for pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 19 de fevereiro de 2018.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima.

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