Lei Ordinária nº 909, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

909

2013

3 de Junho de 2013

Altera dispositivos das Leis nº 392,de 14 de agosto de 2003 e 598, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.475, de 18 de maio de 2021
“Altera dispositivos das Leis nºs 392, de 14 de agosto de 2003 e 598, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo I, da Lei 392/03 passa a vigorar de acordo com as alterações do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        A partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Lei, fica revogado o § 2°, do art. 6°, da Lei 598, de 11 de junho de 2007, que cria os plantões extras.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

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