Lei Ordinária nº 909, de 03 de junho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.475, de 18 de maio de 2021
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 392, de 14 de agosto de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 598, de 30 de maio de 2007
Vigência a partir de 18 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.475, de 18 de maio de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.475, de 18 de maio de 2021
Art. 1º.
O Anexo I, da Lei 392/03 passa a vigorar de acordo com as alterações do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
A partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Lei, fica revogado o § 2°, do art. 6°, da Lei 598, de 11 de junho de 2007, que cria os plantões extras.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Clique aqui Lei Ordinária n° 909/2013 para visualizar os ANEXOS.
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