Lei Ordinária nº 2.242, de 25 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2242

2025

25 de Agosto de 2025

Altera ementa e caput do art. 1º, acrescendo parágrafos e caput do art. 2º da Lei nº 161, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

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Altera ementa e caput do art. 1º., acrescendo parágrafos e caput do art. 2º. da Lei nº 161, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      O caput do art. 1º. da Lei nº 161, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos:
        Art. 1º.   As empresas concessionárias ou permissionárias do sistema estadual do transporte coletivo intermunicipal, cadastradas junto ao órgão competente, cederão gratuita e obrigatoriamente por horário, duas passagens aos profissionais de segurança pública, quando do deslocamento desses servidores da capital a seus postos de serviços e destes ao Comando Geral.
        § 1º   São profissionais de segurança pública do caput deste artigo aqueles que exercem cargo nos órgãos discriminados no art. 170 da Constituição Estadual e desde que devidamente identificados e estejam em serviço.
        § 2º   O acesso gratuito ao serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros fica limitado a cota máxima de 02 (dois) profissionais de segurança pública, podendo a referida cota ser aumentada, de acordo com a disponibilidade de assentos existentes próximo ao horário de embarque." (NR)
        Art. 3º. 
        O caput do art. 2º. da Lei nº 161, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Para usufruir do benefício constante desta Lei, o profissional de segurança pública deverá apresentar ao motorista ou funcionário responsável Carteira de Identidade Funcional, fornecida pelo seu respectivo órgão". (NR)
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
             
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de agosto de 2025.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             

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