Lei Ordinária nº 2.201, de 07 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.297, de 17 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica estabelecida, a partir de 01 de janeiro de 2025, a Revisão Geral Anual dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos tenhas do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C, da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297, de 17 de janeiro de 2019, no importe de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao exercício de 2024.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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