Lei Complementar nº 352, de 23 de janeiro de 2025
DA PROMOÇÃO (NR)
O Anexo I, da Lei Complementar nº 71, de 2003, e alterações, passa a vigorar nos seguintes moldes:
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O Anexo II, da Lei Complementar n° 71, de 2003, e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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O Anexo V, da Lei Complementar n° 71, de 2003. e alterações passa ter a seguinte redação:
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Fica instituída a Medalha de Mérito Junio Gonçalves e outras modalidades de homenagem da Procuradoria Geral do Estado de Roraima a serem regulamentadas por ato do Procurador-Geral do Estado, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) da publicação desta lei.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 23 de janeiro de 2025.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE edição 4851, 23.1.2025, pp.193-196.
Os anexos estão disponíveis no DOE, edição 4851, 23.1.2025, pp.196-200
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