Lei Complementar nº 348, de 23 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei Complementar nº 221, de 09 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
i)
Primeiro, Segundo e Terceiro Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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