Lei Ordinária nº 2.087, de 23 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.036, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º.
Ficam acrescidos o § 1º e o § 2º ao art. 69 da Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Contas ficam autorizados a abrir créditos suplementares com indicação de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas respectivas dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º
Os créditos previstos no § 1º deste artigo serão abertos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Roraima - FIPLAN, por Decreto ou por ato dos dirigentes dos respectivos Poderes e Órgãos autônomos."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br