Lei Ordinária nº 2.086, de 23 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.914, de 18 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Os anexos II, III e IV da Lei 1.914, de 18 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
I –
ficam alterados os programas e ações constantes no anexo I desta Lei;
II –
ficam alteradas as metas físicas e financeiras dos atributos dos programas e ações constantes no anexo II desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br