Lei Ordinária nº 1.223, de 11 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 15, de 25 de junho de 1992
Art. 1º.
0 art. 3° da Lei n° 15, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Constitui-se o Conselho Estadual de Educação de 13 (treze) membros.
nomeados por ato do Governador do Estado. para um mandato de 4 (quatro) anos.
permitida uma recondução. por igual período. obedecida a seguinte composição:
IV
–
02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Roraima, indicados
pelo Reitor
Art. 2º.
O § 2° do art. 6° da Lei n° 015, de 25 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Sempre que estiver presente às reuniões, o Governador, o Secretário Estadual
de Educação ou o Reitor da Universidade Estadual de Roraima, assumirá a
Presidência de Honra.
Art. 3º.
O art. 1° desta Lei não altera o tempo de mandato dos atuais Conselheiros.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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