Lei Ordinária nº 1.223, de 11 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1223

2017

11 de Dezembro de 2017

Altera o art. 3 e o § 2° do art. 6 da lei Nº 015, de 25 de junho de 1992, que estabelece vinculação, competências, composição e classificação do conselho estadual de educação de Roraima e dá outras providências.

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Altera o art. 3º e o § 2° do art. 6º da Lei nº 015, de 25 de junho de 1992, que estabelece vinculação, competências, composição e classificação do Conselho Estadual de Educação de Roraima e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      0 art. 3° da Lei n° 15, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Constitui-se o Conselho Estadual de Educação de 13 (treze) membros. nomeados por ato do Governador do Estado. para um mandato de 4 (quatro) anos. permitida uma recondução. por igual período. obedecida a seguinte composição:
        IV  –  02 (dois) representantes da Universidade Estadual de Roraima, indicados pelo Reitor
        Art. 2º. 
        O § 2° do art. 6° da Lei n° 015, de 25 de junho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Sempre que estiver presente às reuniões, o Governador, o Secretário Estadual de Educação ou o Reitor da Universidade Estadual de Roraima, assumirá a Presidência de Honra.
          Art. 3º. 
          O art. 1° desta Lei não altera o tempo de mandato dos atuais Conselheiros.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR. 11 de, dezembro de 2017.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima

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