Lei Complementar nº 342, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

342

2023

19 de Dezembro de 2023

Altera o anexo D da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

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Altera o anexo D da Lei Complementar Estadual nº 227, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O anexo D da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com os quantitativos, subtotais e totais que integram o Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        O art. 41 da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
          Art. 41.  

          Ficam os cargos de Agente de Acompanhamento, código TJ/NM; Agente de Proteção, código TJ/NM; e Técnico em informática, código TJ/NM, transformados no cargo de Técnico Judiciário, código TJ/NM, com as seguintes Especialidades, respectivamente: Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas; Oficial de Justiça da Infância e Juventude; e Tecnologia da Informação. (NR)"

          Art. 3º. 
          Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 41, da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, que passa a vigorar com as seguintes redações:
            § 1º   Aos ocupantes do cargo da Carreira de Técnico Judiciário - Especialidade Proteção à Criança e ao Adolescente, será conferida a denominação de Técnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude. (AC)
            § 2º   Os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude, atuarão no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandatos, não exigindo designação. (AC)"
            Art. 4º. 

            O Anexo E - Descrição sumária das atividades e requisitos dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 227/2014, passa vigorar com a seguinte alteração:

             

            NÍVEL MÉDIO - TJ/NM
            "TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
            REQUISITOS DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo.
            ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
            DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Cumprir os Mandatos Judiciais e Ordens da Justiça da Infância e Juventude. Fazer cumprir os Mandados
            Judiciais e Ordens da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias da Capital do Estado.
            COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS: Não há necessidade." (NR)

              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
                Art. 6º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

                   

                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.

                   

                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

                    ANEXO ÚNICO

                    Funções de Confiança

                    CódigoQuantidadeVencimento(R$)Subtotal(R$)
                    TJ/FC - 14510.284,58462.806,10
                    TJ/FC - 278.752,8161.269,67
                    TJ/FC - 3207.221,07144.421,40
                    TJ/FC - 4575.189,40295.795,80
                    TJ/FC - 5414.448,06182.370,46
                    TJ/FC - 6532.224,02117.873,06
                    TJ/FC - 7101.112,0011.120,00
                    Total233-1.275.656,49

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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