Lei Ordinária nº 1.854, de 21 de agosto de 2023
Art. 1º.
O art. 12 da Lei nº 1.545, de 9 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
§ 4º
A chamada pública a que se refere o caput deste artigo constará de edital a ser publicado anualmente pela SECULT até o término do primeiro trimestre. (AC)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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