Lei Ordinária nº 1.816, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1816

2023

14 de Abril de 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima, Lei Estadual 802/2011 e art. 63 da Lei Estadual 1.297/2019, no percentual de 5,79%, referente ao Exercício 2022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de abril de 2023.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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