Lei Ordinária nº 1.725, de 17 de agosto de 2022
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 1.625, de 14 de janeiro de 2022
            
          
      
          
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 1.641, de 25 de janeiro de 2022
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1.625, de 14 de janeiro de 2022), em favor da
Fundação de Amparo à Pesquisado Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial, no valor global de RS 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais).
Art. 2º. 
            
          
          
A presente abertura de crédito especial tem por finalidade atender ao disposto na Lei n° 1.641 , de 25 de janeiro de 2022, alterada pelo
Art. 9° da Lei n° 1.663,de 01 de abril de 2022.
Art. 3º. 
            
          
          
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1°, decorrerão da abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
dentro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, no valor global RS 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil cento e sessenta e três reais), constantes do Anexo Único, desta Lei.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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