Lei Ordinária nº 1.725, de 17 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1725

2022

17 de Agosto de 2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, crédito especial, no valor global de R$ 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais), para os fins que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima FAPERR, crédito especial, no valor global de R$ 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil. cento e sessenta e três reais), para os fins que especifica.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1.625, de 14 de janeiro de 2022), em favor da Fundação de Amparo à Pesquisado Estado de Roraima - FAPERR, Crédito Especial, no valor global de RS 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e sessenta e três reais).
        Art. 2º. 
        A presente abertura de crédito especial tem por finalidade atender ao disposto na Lei n° 1.641 , de 25 de janeiro de 2022, alterada pelo Art. 9° da Lei n° 1.663,de 01 de abril de 2022.
          Art. 3º. 
          Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1°, decorrerão da abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação dentro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Roraima - FAPERR, no valor global RS 2.271.163,00 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil cento e sessenta e três reais), constantes do Anexo Único, desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de agosto de 2022.
                 
                ANTONIO DENARIUM
                Govemadordo Estado de Roraima
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