Resolução Legislativa nº 4, de 27 de junho de 2022
Norma correlata
Resolução Legislativa nº 7, de 23 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica autorizada a filiação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).
Art. 2º.
Fica autorizado o pagamento das anuidades pertinentes à Astral, a título de contribuição corrente, cuja liberação somente será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:
I –
comprovantes de regularidade junto à Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
II –
estatuto da associação em vigência devidamente registrado;
III –
ata da eleição da Diretoria Executiva devidamente registrada;
IV –
ata da fixação do valor da anuidade devidamente registrada;
V –
plano das atividades da associação para o ano em exercício.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 4º.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima designará, para cada legislatura, parlamentar que integrará, como membro, o Conselho Superior da Astral, bem como servidor ocupante de cargo efetivo lotado na Superintendência de Comunicação, nos termos da Resolução Legislativa nº 007/2021 , a fim de representar esta Casa Legislativa perante as assembleias gerais da associação.
Art. 5º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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