Resolução Legislativa nº 4, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2022

27 de Junho de 2022

Autoriza a filiação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) e dá outras providências.

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Autoriza a filiação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) e dá outras providências.
    A MESA  DIRETORA  DA ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA  DO ESTADO DE RORAIMA resolve:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a filiação da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o pagamento das anuidades pertinentes à Astral, a título de contribuição corrente, cuja liberação somente será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:
          I – 
          comprovantes de regularidade junto à Fazenda Nacional, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
            II – 
            estatuto da associação em vigência devidamente registrado;
              III – 
              ata da eleição da Diretoria Executiva devidamente registrada;
                IV – 
                ata da fixação do valor da anuidade devidamente registrada;
                  V – 
                  plano das atividades da associação para o ano em exercício.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
                      Art. 4º. 
                      O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima designará, para cada legislatura, parlamentar que integrará, como membro, o Conselho Superior da Astral, bem como servidor ocupante de cargo efetivo lotado na Superintendência de Comunicação, nos termos da Resolução Legislativa nº 007/2021 , a fim de representar esta Casa Legislativa perante as assembleias gerais da associação.
                        Art. 5º. 
                        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                          Palácio Antônio Augusto Martins, 27 de junho de 2022.
                            Deputado  Estadual  SOLDADO SAMPAIO
                            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
                             
                              Deputado  Estadual CHICO MOZART
                              1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
                               
                                Deputado  Estadual MARCELO CABRAL
                                2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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