Lei Ordinária nº 1.686, de 09 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.297, de 17 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297/2019, no percentual de 10,06%, referente ao exercício de 2021.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 3º.
O Anexo F da Lei 1.297/2019, e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram o Anexo I desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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