Lei Ordinária nº 1.686, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1686

2022

9 de Junho de 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao exercício 2021.

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Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao exercício de 2021.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297/2019, no percentual de 10,06%, referente ao exercício de 2021.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          O Anexo F da Lei 1.297/2019, e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram o Anexo I desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de junho de 2022.
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima
                  Clique aqui Lei Ordinária n° 1686/2022 para visualizar os ANEXOS.

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