Resolução Legislativa nº 2, de 31 de maio de 2022
Art. 1º.
O § 1° do art. 162 da Resolução Legislativa nº 007/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Núcleo de Serviços de Saúde contará com equipe profissional composta por médico(a), enfermeiro(a), técnico em enfermagem, fisioterapeuta e psicólogo(a). (NR)
Art. 2º.
O§ 2° do art. 162 da Resolução Legislativa nº 007/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Núcleo de Serviços de Saúde será administrado, obrigatoriamente, por servidor da área da saúde, que elaborará plano e cronograma de atendimento de acordo com as demandas que lhe forem apresentadas. (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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