Resolução Legislativa nº 2, de 31 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2022

31 de Maio de 2022

Altera a Resolução Legislativa nº 007/2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Altera a Resolução Legislativa nº 007/2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLE IA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA resolve,
      Art. 1º. 
      O § 1° do art. 162 da Resolução Legislativa nº 007/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Núcleo de Serviços de Saúde contará com equipe profissional composta por médico(a), enfermeiro(a), técnico em enfermagem, fisioterapeuta e psicólogo(a). (NR)
        Art. 2º. 
        O§ 2° do art. 162 da Resolução Legislativa nº 007/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O Núcleo de Serviços de Saúde será administrado, obrigatoriamente, por servidor da área da saúde, que elaborará plano e cronograma de atendimento de acordo com as demandas que lhe forem apresentadas. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de maio de 2022.
              Deputado  Estadual  SOLDADO SAMPAIO
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
                Deputado  Estadual CHICO MOZART
                1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
                  Deputado  Estadual MARCELO CABRAL
                  2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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