Lei Complementar nº 312, de 30 de março de 2022
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 62.
O desenvolvimento do Policial Civil na carreira dar-se-á por promoção, que consiste na mudança vertical da classe em que esteja posicionado para a classe imediatamente superior, com observância dos seguintes requisitos: (NR)
I
–
interstício de efetivo exercício policial de 5 (cinco) anos; (AC)
II
–
avaliação médica, comprovada em inspeção de saúde a cargo da junta médica de saúde oficial do Estado; (AC)
III
–
participação em curso de aperfeiçoamento com aproveitamento que versem sobre matéria relacionada com a atividade Policial Civil; e (AC)
IV
–
avaliação funcional satisfatória. (AC)
Art. 2º.
O Anexo VI, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º.
O Anexo I da Lei Complementar nº 287, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar conforme a redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º.
Art. 5º Fica revogado o art. 63, seus parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 6º.
(VETADO).
Art. 7º.
(VETADO).
Art. 8º.
(VETADO).
Art. 9º.
Fica autorizada a promoção extraordinária dos policiais civis que atualmente se encontram na Classe Intermediária para a Classe Especial, independentemente do cumprimento dos requisitos constantes nos arts. 62 e 63, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 10.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, no orçamento da Polícia Civil.
Art. 11.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Anexo VI, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar n° 269, de 26 de julho de 2018)
CARREIRA POLICIAL CIVIL | ||
CARGO | CLASSE | SUBSÍDIO |
Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal | Final | 30.206,87 |
Especial | 27.213,40 | |
Intermediária | 20.158,08 | |
Substituta | 16.126,46 | |
Inicial | 12.901,17 | |
Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Agente Carcerário e Perito Papiloscopista | Final | 14.576,93 |
Especial | 11.661,54 | |
Intermediária | 8.231,67 | |
Substituta | 6.448,48 | |
Inicial | 5.053,55 | |
Auxiliar de Perito Criminal e Auxiliar de Necropsia | Final | 9.717,97 |
Especial | 7.774,38 | |
Intermediária | 5.487,78 | |
Substituta | 4.299,82 | |
Inicial | 3.369,03 |
VALORES EM R$ 1,00
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