Lei Complementar nº 312, de 30 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

312

2022

30 de Março de 2022

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
        Art. 62.   O desenvolvimento do Policial Civil na carreira dar-se-á por promoção, que consiste na mudança vertical da classe em que esteja posicionado para a classe imediatamente superior, com observância dos seguintes requisitos: (NR)
        I  –  interstício de efetivo exercício policial de 5 (cinco) anos; (AC)
        II  –  avaliação médica, comprovada em inspeção de saúde a cargo da junta médica de saúde oficial do Estado; (AC)
        III  –  participação em curso de aperfeiçoamento com aproveitamento que versem sobre matéria relacionada com a atividade Policial Civil; e (AC)
        IV  –  avaliação funcional satisfatória. (AC)
        Art. 2º. 
        O Anexo VI, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar conforme a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          O Anexo I da Lei Complementar nº 287, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar conforme a redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Fica revogado o art. 62-A, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001.
              Art. 5º. 
              Art. 5º Fica revogado o art. 63, seus parágrafos e incisos, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001.
                Art. 6º. 
                (VETADO).
                  Art. 7º. 
                  (VETADO).
                    Art. 8º. 
                    (VETADO).
                      Art. 9º. 
                      Fica autorizada a promoção extraordinária dos policiais civis que atualmente se encontram na Classe Intermediária para a Classe Especial, independentemente do cumprimento dos requisitos constantes nos arts. 62 e 63, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001.
                        Art. 10. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, no orçamento da Polícia Civil.
                          Art. 11. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2022.

                             
                            ANTONIO DENARIUM
                            Governador do Estado de Roraima

                              ANEXO I

                              (Anexo VI, da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar n° 269, de 26 de julho de 2018)

                               

                              CARREIRA POLICIAL CIVIL

                              CARGO

                              CLASSE

                              SUBSÍDIO

                              Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal

                              Final

                              30.206,87

                              Especial

                              27.213,40

                              Intermediária

                              20.158,08

                              Substituta

                              16.126,46

                              Inicial

                              12.901,17

                              Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Agente Carcerário e Perito Papiloscopista

                              Final

                              14.576,93

                              Especial

                              11.661,54

                              Intermediária

                              8.231,67

                              Substituta

                              6.448,48

                              Inicial

                              5.053,55

                              Auxiliar de Perito Criminal e Auxiliar de Necropsia

                              Final

                              9.717,97

                              Especial

                              7.774,38

                              Intermediária

                              5.487,78

                              Substituta

                              4.299,82

                              Inicial

                              3.369,03

                              VALORES EM R$ 1,00

                               

                                ANEXO II

                                (Anexo I da Lei Complementar nº 287, de 07 de janeiro de 2020)

                                 

                                CARGO

                                QUANTITATIVO

                                Delegado de Polícia Classe Especial

                                56

                                Delegado de Polícia Classe Intermediária

                                21

                                Delegado de Polícia Classe Substituta

                                28

                                Delegado de Polícia Classe Inicial

                                35

                                 

                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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