Lei Ordinária nº 1.652, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1652

2022

22 de Fevereiro de 2022

Altera a Lei nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, extingue e cria cargos comissionados, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, extingue e cria cargos comissionados, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.644, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   Ficam extintos 8 (oito) cargos de Chefe de Divisão, CDS-I; o cargo de Assessor Especial, CNES-III; 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, CDI-I; o cargo de Assessor de Comunicação, CNES-III; 2 (dois) cargos de Secretário de Gabinete, FAI-I; 2 (dois) cargos de Secretário de Diretor, FAI-II; e 7 (sete) cargos de Secretário de Divisão, FAI-III, da estrutura do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima – IPEM, constantes no Anexo Único da Lei nº 536, de 24 de março de 2006. (NR)
        I  –  R$ 5.209,03 (cinco mil, duzentos e nove reais e três centavos) para o código CNES-II; (AC)
        II  –  R$ 4.180,25 (quatro mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) para o código CNES-III; (AC)
        III  –  R$ 3.255,65 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para o código CNES-IV; (AC)
        IV  –  R$ 2.090,14 (dois mil e noventa reais e quatorze centavos) para o código CDS-II; (AC)
        V  –  R$ 1.393,42 (mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) para o código CDI-I; (AC)
        § 2º   Para o cargo de Membro da CPL, será adotado o Código CNES-IV para fins de remuneração. (AC)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2022.

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima

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