Lei Ordinária nº 797, de 06 de janeiro de 2011
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 664, de 17 de abril de 2008
            
          
      
  
Art. 1º. 
            
          
          
Os dispositivos normativos a seguir elencados da Lei n°664 de 17 de abril de 2008, que
"Dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de
Roraima e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. 
            
          
          
O artigo 47 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br