Lei Ordinária nº 1.633, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1633

2022

18 de Janeiro de 2022

Altera a Lei nº 853/2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Altera a Lei n° 853/2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 3º do artigo 22 da Lei nº 853/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Diretor Geral;
        II  –  Diretor de Departamento;
        III  –   Coordenador-Geral (AC);
        IV  –   Chefe do Controle Interno;
        V  –    Presidente de CPL;
        VI  –    Consultor Jurídico (NR);
        VII  –   Gerente Escolar (AC);
        VIII  –   Assessor Jurídico (NR);
        IX  –   Assessor de Cerimonial;
        X  –    Assessor de Comunicação Social;
        XI  –    Chefe de Gabinete da Administração Superior;
        XII  –   Chefe de Divisão;
        XIII  –    Chefe de Seção;
        XIV  –   Chefe de Gabinete de Defensor Público do Estado;
        XV  –   Assessor Especial – I;
        XVI  –   Assessor Especial – II;
        XVII  –  Assessor Especial III;
        XVIII  –  Assessor Técnico;
        XIX  –  Assessor Especial da Área de Saúde (AC);
        XX  –  Assessor Financeiro e Contábil (AC).
        Art. 2º. 
        O Anexo V da Lei nº 853/2012 fica acrescido de:
          I - 1 (um) cargo de Coordenador-Geral, código DPE/DCA-2;
          II - 3 (três) cargos de Gerente Escolar, código DPE/DCA-3;
          III - 20 (vinte) cargos de Assessor Jurídico, código DPE/DCA-4;
          IV - 20 (vinte) cargos de Chefe de Gabinete de Defensor Público, código 
          DPE/DCA-7;
          V - 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, código DPE/DCA-5;
          VI - 3 (três) cargos de Chefe de Seção, código DPE/DCA-6;
          VII - 12 (doze) cargos de Assessor Especial I, código DPE/DCA-7;
          VIII - 14 (quatorze) cargos de Assessor Especial II, código DPE/DCA-8;
          IX - 1 (um) cargo de Assessor Especial da Área de Saúde – DPE/DCA-4;
          X - 1 (um) cargo de Assessor Financeiro e Contábil – DPE/DCA-4.
            Parágrafo único  
            Os valores dos vencimentos dos cargos criados pelo presente artigo são os constantes do Anexo V da Lei nº 853/2012, de acordo com o respectivo código.
              Art. 3º. 
              No Anexo V da Lei nº 853/2012, ficam renomeados os cargos de Consultor Jurídico I, código DPE/DCA-3, para Consultor Jurídico, código DPE/DCA-3; os cargos de Assessor Jurídico II, código DPE/DCA-4, para Assessor Jurídico, código DPE/DCA-4; Chefe da Seção de Controle e Avaliação de Convênios, Contratos e Acordos – DPE/DCA-6 para Chefe da Seção de Contratos e Captação de Recursos através de Convênios Federais – DPE/DCA-6.
                Art. 4º. 
                Os valores constantes nos anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei n° 853/2012 passam a vigorar com a redação dada pelo ANEXO A da presente lei.
                  Art. 5º. 
                  Fica acrescentado o art. 27-A na Lei nº 853/2012, com a seguinte redação:
                    Art. 27-A.   Os servidores regidos por esta lei fazem jus ao recesso forense, seguindo-se o mesmo calendário do Tribunal de Justiça de Roraima.
                    § 1º   A critério do defensor responsável, poderá haver expediente durante o recesso forense, nas unidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
                    § 2º   Os servidores que trabalharem durante o recesso forense terão direito a 18 (dezoito) dias de folga, a título de compensação, podendo ser usufruídos em, no máximo, dois períodos, até o dia 19 de dezembro do próximo exercício, sob pena de perecimento de direito.
                    § 3º   Mediante resposta a memorando circular da Direção-Geral, as unidades deverão informar os nomes dos servidores que irão laborar durante o recesso, até o dia 4 de dezembro do ano em curso.
                    Art. 6º. 
                    Fica alterada a vinculação administrativa do Chefe da Seção de Engenharia, Projetos, Fiscalização de Obras e Manutenção Predial, constante no Anexo X da Lei nº 853/2012, que passa a ficar vinculado à Divisão de Engenharia e Arquitetura e alterada sua nomenclatura para Chefe da Seção de Fiscalização de Obras e Manutenção Predial.
                      Art. 7º. 
                      Ficam alteradas as vinculações administrativas do Chefe da Seção de Atendimento ao Assistido e do Chefe da Seção de Cartório e Protocolo Judicial, constantes no Anexo X da Lei nº 853/2012, que passam a ficar vinculados à Chefia da Defensoria Pública da Capital.
                        Art. 8º. 
                        Ficam alterados os requisitos do cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal – DPE/DCA-5, constantes no Anexo X da Lei nº 853/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
                          REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Secretariado Executivo ou Gestão Pública, ou Tecnólogo em Secretariado Executivo, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.
                            Art. 9º. 
                            Ficam alteradas as descrições dos cargos comissionados, constantes do Anexo X da Lei nº 853/2012, que passarão a vigorar com as redações constantes do Anexo B da presente lei, permanecendo inalteradas as descrições dos demais cargos comissionados do Anexo X da Lei nº 853/2012.
                              Art. 10. 
                              O índice de revisão anual, exercícios 2020 e 2021, previsto no art. 37, inciso X, da CF/88 e art. 20-C da Constituição Estadual, combinado com o art. 26 da Lei nº 853/2012, fica fixado no percentual de 9,1% (nove vírgula um por cento), para remunerações, proventos e pensões dos servidores de cargos efetivos, comissionados e função de confiança da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
                                Art. 11. 
                                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
                                  Art. 12. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
                                    Art. 13. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2022.

                                      ANTONIO DENARIUM
                                      Governador do Estado de Roraima

                                        ANEXO A

                                        (Altera as tabelas constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 853/2012)

                                        ANEXO I
                                        CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

                                        CÓDIGO

                                        CARGO

                                        QUANT

                                        VENCIMENTO

                                        (R$)

                                        SUBTOTAL

                                        (R$)

                                        DPE/NS-1

                                        Administrador

                                        2

                                        5.119,92

                                        10.239,84

                                        DPE/NS-1

                                        Analista de Sistema

                                        2

                                        5.119,92

                                         10.239,84

                                        DPE/NS-1

                                        Analista de Comunicação Social

                                        1

                                        5.119,92

                                         5.119,92

                                        DPE/NS-1

                                        Assistente Social

                                        2

                                        5.119,92

                                         10.239,84

                                        DPE/NS-1

                                        Biblioteconomista

                                        1

                                        5.119,92

                                        5.119,92

                                        DPE/NS-1

                                        Contador

                                        1

                                        5.119,92

                                        5.119,92

                                        DPE/NS-1

                                        Engenheiro Civil

                                        1

                                        5.119,92

                                        5.119,92

                                        DPE/NS-1

                                        Engenheiro Elétrico ou Engenheiro Mecatrônico

                                        1

                                        5.119,92

                                        5.119,92

                                        DPE/NS-1

                                        Psicólogo

                                        2

                                        5.119,92

                                         10.239,84

                                        DPE/NS-1

                                        Secretária Executiva

                                        2

                                        5.119,92

                                         10.239,84

                                        TOTAL

                                         

                                        15

                                         

                                         

                                         

                                        ANEXO II
                                        CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE PROVIMENTO EFETIVO

                                        QUANT

                                        VENCIMENTO  (R$)

                                        SUB-TOTAL

                                        (R$)

                                        23

                                         2.815,76

                                        64.762,48

                                        6

                                        2.815,76

                                        16.894,56

                                        1

                                        2.815,76

                                        2.815,76

                                        8

                                        2.815,76

                                        22.526,08

                                        3

                                        2.815,76

                                        8.447,28

                                        41

                                         

                                         

                                         

                                        ANEXO III
                                        CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE PROVIMENTO EFETIVO

                                        CARGO

                                        QUANT

                                        VENCIMENTO

                                        (R$)

                                        SUB-TOTAL

                                        (R$)

                                        Auxiliar Administrativo

                                        11

                                         1.520,68

                                        16.727,48

                                        TOTAL

                                        11

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        ANEXO IV
                                        TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (R$)

                                        DPE/RR

                                        CARGO

                                        I

                                        II

                                        III

                                        IV

                                        V

                                        NS

                                        5.119,92

                                         5.631,91

                                         6.195,10

                                         6.814,61

                                         7.496,07

                                        NM

                                         2.815,76

                                         3.097,34

                                         3.407,07

                                         3.747,78

                                         4.122,55

                                        NF

                                         1.520,68

                                         1.672,75

                                         1.840,02

                                         2.024,03

                                         2.226,43

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        VI

                                        VII

                                        VIII

                                        IX

                                        X

                                        NS

                                         8.245,68

                                         9.070,25

                                         9.977,28

                                         10.975,00

                                         12.072,50

                                        NM

                                         4.534,81

                                         4.988,29

                                         5.487,12

                                         6.035,83

                                         6.639,41

                                        NF

                                         2.449,07

                                         2.693,98

                                         2.963,38

                                         3.259,71

                                         3.585,68

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        XI

                                        XII

                                        XIII

                                        XIV

                                        XV

                                        NS

                                         13.279,75

                                         14.607,73

                                         16.068,50

                                         17.675,35

                                         19.442,89

                                        NM

                                         7.303,36

                                        8.033,69

                                        8.837,06

                                         9.720,77

                                         10.692,84

                                        NF

                                         3.944,25

                                         4.338,68

                                         4.772,55

                                         5.249,80

                                         5.774,78

                                         

                                        ANEXO V
                                        CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

                                        CÓDIGO

                                        CARGO

                                        QUANT

                                        VENCIMENTO

                                        (R$)

                                        SUB-TOTAL

                                        (R$)

                                        DPE/DCA-1

                                        Diretor Geral

                                        1

                                        17.226,33

                                        17.226,33

                                        DPE/DCA-2

                                        Diretor de Departamento

                                        4

                                        15.311,49

                                        61.245,95

                                        DPE/DCA-2

                                        Coordenador-Geral

                                        1

                                        15.311,49

                                        15.311,49

                                        DPE/DCA-2

                                        Chefe do Controle Interno

                                        1

                                        15.311,49

                                        15.311,49

                                        DPE/DCA-2

                                        Presidente da CPL

                                        1

                                        15.311,49

                                        15.311,49

                                        DPE/DCA-3

                                        Consultor Jurídico

                                        6

                                        12.249,18

                                        73.495,08

                                        DPE/DCA-3

                                        Gerente Escolar

                                        3

                                        12.249,18

                                        36.747,54

                                        DPE/DCA-3

                                        Assessor de Cerimonial

                                        1

                                        12.249,18

                                        12.249,18

                                        DPE/DCA-3

                                        Assessor de Comunicação Social

                                        1

                                        12.249,18

                                        12.249,18

                                        DPE/DCA-3

                                        Chefe de Gabinete da Administração Superior

                                        5

                                        12.249,18

                                        61.245,90

                                        DPE/DCA-4

                                        Assessor Jurídico

                                        72

                                        7.305,69

                                        526.009,68

                                        DPE/DCA-4

                                        Assessor Especial da Área de Saúde

                                        1

                                        7.305,69

                                        7.305,69

                                        DPE/DCA-4

                                        Assessor Financeiro e Contábil

                                        1

                                        7.305,69

                                        7.305,69

                                        DPE/DCA-5

                                        Chefe de Divisão

                                        13

                                        5.570,05

                                        72.410,65

                                        DPE/DCA-5

                                        Assessor Técnico

                                        5

                                        5.570,05

                                        27.850,25

                                        DPE/DCA-6

                                        Chefe de Seção

                                        22

                                        4.089,02

                                        89.958,44

                                        DPE/DCA-7

                                        Chefe de Gabinete de Defensor Público

                                        72

                                        3.545,63

                                        255.285,36

                                        DPE/DCA-7

                                        Assessor Especial – I

                                        20

                                        3.545,63

                                        70.912,60

                                        DPE/DCA-8

                                        Assessor Especial – II

                                        20

                                        3.227,21

                                        64.544,20

                                        DPE/DCA-9

                                        Assessor Especial - III

                                        34

                                        2.163,18

                                        73.548,13

                                        TOTAL

                                         

                                        284

                                         

                                         

                                         

                                        ANEXO VI
                                        TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                        CÓDIGO

                                        VENCIMENTO INICIAL (R$)

                                        DPE/NS-1

                                         5.119,92

                                        DPE/NM-1

                                         2.815,76

                                        DPE/NF-1

                                         1.520,68

                                         

                                        ANEXO B – DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                         

                                        (Inclui à tabela constante no Anexo X da Lei nº 853/2012 os seguintes cargos e atribuições)

                                        TÍTULO DO CARGO: COORDENADOR-GERAL – DPE/DCA-2

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coordenar, planejar, organizar e executar os trabalhos da coordenação-geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1. Coordenar os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as resoluções da Defensoria Pública do Estado de Roraima e as normas regimentais da Escola Superior da Defensoria;

                                        2. Auxiliar o Diretor-Geral na implantação da política de formação e desenvolvimento dos membros e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas da Defensoria Pública do Estado de Roraima;

                                        3. Coordenar o cumprimento das diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, bem como sua execução consoante disposição do Regimento Interno;

                                        4. Elaborar o plano anual de atividades da escola;

                                        5. Analisar os pedidos de matrícula, encaminhando os casos excepcionais ao Diretor-Geral;

                                        6. Sob a orientação do Diretor-Geral, aplicar aos alunos as penas de advertência, suspensão e cancelamento de matrícula previstos em regulamentação da Escola Superior.

                                        7. Supervisionar a elaboração e aprovar os conteúdos programáticos dos cursos, bem como a carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação;

                                        8. Estabelecer, sob a orientação do Diretor-Geral, o número de vagas a serem oferecidas para os cursos;

                                        9. Incentivar membros e servidores a produzirem trabalhos para a publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica e/ou outra com afinidade com os objetivos institucionais da Defensoria Pública;

                                        10. Planejar e coordenar a execução de programas de formação de instrutores e professores, com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico-profissional da Defensoria Pública do Estado de Roraima;

                                        11. Selecionar e instituir banco de dados de membros e servidores com aptidão para atuarem como instrutores ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela escola, estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem;

                                        12. Elaborar e encaminhar relatório anual da Escola Superior à apreciação do Conselho Superior da escola;

                                        13. Auxiliar o Diretor-Geral da Escola Superior na elaboração do planejamento anual ou plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas.

                                        14. Coordenar as atividades dos Gerentes da Escola Superior da Defensoria Pública;

                                        15. Executar outras atividades correlatas.

                                        REQUISITOS: Certificado de conclusão de mestrado ou doutorado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

                                        LOTAÇÃO: Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Direção-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: GERENTE ESCOLAR – DPE/DCA-3.

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Gerenciar, organizar e controlar as atividades atinentes às gerências da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                         

                                        1. Assessorar pesquisas aos membros, servidores e eventuais parceiros da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;

                                        1. Desenvolver projetos e programas de pesquisa;

                                        2. Elaborar planos de incentivo a pesquisas;

                                        3. Facilitar acesso aos membros, servidores e estagiários, por meio impresso ou eletrônico, às pesquisas e troca de informações, disseminando, prioritariamente, as novidades legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias;

                                        4. Manter serviço de pesquisa de jurisprudência e banco de peças, de forma a subsidiar as atividades da Defensoria Pública do Estado de Roraima;

                                        5. Gerenciar o sistema de pesquisa;

                                        6. Promover pesquisas bibliográficas;

                                        7. Auxiliar nas pesquisas e estudos bibliográficos de membros e servidores relacionados ao desempenho de suas respectivas atividades, bem como subsidiar a equipe da escola;

                                        8. Avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação do Coordenador-Geral;

                                        9. Apoiar criação de grupos de pesquisa e estudos, visando à proposição de projetos voltados a temas de interesse institucional;

                                        10. Monitorar a execução dos projetos;

                                        11. Subsidiar na elaboração de plano de incentivo à pesquisa e respectivos projetos que serão aprovados pelo Conselho da Escola Superior;

                                        12. Presidir a Comissão Própria de Avaliação;

                                        13. Planejar e desenvolver os processos avaliativos previstos na Lei 10.861/2004, adotando os parâmetros, indicadores e conceitos dos instrumentos de avaliação in loco do INEP, podendo incluir outros indicadores;

                                        14. Elaborar instrumentos e sistematizar os processos de avaliação institucional;

                                        15. Aplicar, colher os dados e analisar os resultados da avaliação institucional;

                                        16. Prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos competentes, sob a orientação do Coordenador-Geral;

                                        17. Assegurar a manutenção da estrutura curricular e proposta pedagógica constantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução;

                                        18. Sob a orientação do Coordenador-Geral, promover encontros entre os coordenadores dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuais exitosas para construção do saber coletivo;

                                        19. Sob a orientação do Coordenador-Geral, supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

                                        20. Auxiliar coordenadores de cursos, professores e alunos com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução das pendências acadêmicas;

                                        21. Tabular as avaliações realizadas em cada curso ou evento e analisar, em conjunto com os coordenadores, os resultados apresentados;

                                        22. Sob a orientação do Coordenador-Geral, acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas;

                                        23. Verificar a observância, no decorrer dos cursos, das normas e dos regulamentos da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima e legislação educacional;

                                        24. Sob a orientação do Coordenador-Geral, verificar, em cada projeto de curso, se a qualificação do corpo docente atende à legislação vigente;

                                        25. Sugerir ao Coordenador-Geral novas metodologias a serem empregadas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima para avaliação da prática pedagógica e aperfeiçoamento dos métodos didáticos;

                                        26. Verificar se os professores apresentaram os respectivos planos de ensino;

                                        27. Oferecer orientação e assistência aos professores para elaboração dos planos de ensino, em conformidade com as diretrizes da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;

                                        28. Manter os professores informados sobre os recursos disponibilizados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima para enriquecer a prática pedagógica;

                                        29. Estimular e acompanhar a utilização de recursos EAD nas atividades pedagógicas da escola;

                                        30. Subsidiar os processos avaliativos submetidos às comissões designadas pela Diretoria-Geral ou pela Coordenação-Geral;

                                        31. Acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões das comissões designadas pela Diretoria-Geral;

                                        32. Outras atividades compatíveis com o cargo.

                                        REQUISITOS: Certificado de conclusão de pós-graduação emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

                                        LOTAÇÃO: Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Direção-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

                                         

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – DPE/DCA-5

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assessorar a Defensoria Pública do Estado na área tecnológica, dando suporte e embasamento técnico nas decisões relativas às atividades de engenharia e arquitetura. Acompanhar todos os procedimentos formalizados pela Defensoria Pública do Estado concernentes à realização de obras ou serviços de engenharia e fiscalizar in loco suas realizações. Acompanhar projetos e orçamento de arquitetura e engenharia de interesse da Defensoria Pública do Estado.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1. Planejamento, coordenação e supervisão das atividades das seções subordinadas;

                                        2. Coordenação dos projetos básicos ou termo de referência e projetos executivos para subsidiar os procedimentos de execução de obras e serviços de engenharia;

                                        3. Acompanhamento da instrução dos procedimentos inerentes a obras de engenharia;

                                        4. Elaboração de demonstrativos de acompanhamento de todas as ações administrativas da gestão inerentes a obras de engenharia;

                                        5. Auxílio à Comissão Permanente de Licitação quando solicitado;

                                        6. Subsidiar o departamento administrativo nos assuntos pertinentes à engenharia e à arquitetura;

                                        7. Subsidiar os Defensores Públicos nos assuntos pertinentes à engenharia e à arquitetura;

                                        8. Atuação na gerência de todos os projetos que envolvam serviços e obras de engenharia;

                                        9. Supervisão da manutenção (preventiva e corretiva) das instalações físicas de todos os edifícios utilizados pelo Defensoria Pública do Estado;

                                        10. Elaboração de planejamento das necessidades de serviços de engenharia e arquitetura;

                                        11. Composição da Comissão de Planejamento de Obras da Defensoria Pública do Estado;

                                        12. Executar outras atividades correlatas.

                                         

                                        REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro em órgão de classe correspondente.

                                        LOTAÇÃO: Divisão de Engenharia e Arquitetura

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Departamento de Administração

                                         

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS E ARQUITETÔNICOS – DPE/DCA-6

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assessorar a Defensoria Pública do Estado na área tecnológica, dando suporte e embasamento técnico nas decisões relativas às atividades de engenharia e arquitetura. Desenvolver projetos e orçamento de arquitetura e engenharia de interesse da Defensoria Pública do Estado.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
                                         

                                        1. Elaboração e fiscalização de projetos e orçamentos de arquitetura e engenharia;

                                        2. Elaboração de parâmetros técnicos para a contratação de projetos de arquitetura e engenharia;

                                        3. Elaboração de estudo técnico preliminar, anteprojeto, projetos básicos, termo de referência e projeto executivo atinentes a projetos de arquitetura e engenharia;

                                        4. Elaboração de detalhes gráficos elucidativos nas áreas de arquitetura e engenharia;

                                        5. Elaboração de pareceres técnicos relativos às licitações quando o objeto estiver situado em sua área técnica de atuação;

                                        6. Composição da Comissão de Planejamento de Obras da Defensoria Pública do Estado;

                                        7. Executar outras atividades correlatas.

                                         

                                        REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro em órgão de classe correspondente.

                                        LOTAÇÃO: Seção de Projetos Técnicos e Arquitetônicos

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Engenharia e Arquitetura

                                         

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS FEDERAIS – DPE/DCA-6

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar a execução de todos os contratos, convênios, acordos e termos celebrados com a Defensoria Pública do Estado de Roraima, sob os aspectos técnicos e legais e assessorar o Departamento de Administração e a Divisão de Contratos e Convênios nos assuntos relacionados a sua área.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1. Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos, termos aditivos e de apostilamento, termos de acordo ou cooperação, bem como as suas versões definitivas;

                                        2. Proceder à liberação de contratos, convênios, acordos e termos para assinatura;

                                        3. Manter arquivo atualizado e individualizado de cada contrato, convênio, acordo e termo, contendo: Projeto Básico ou Termo de Referência eventuais, Termos Aditivos e de Apostilamento, além das notas de empenhos emitidas, extratos de publicação, fiscais indicados e documentos pertinentes ao acompanhamento;

                                        4. Elaborar mensalmente relatórios atualizados de acompanhamento de contratos, em ordem cronológica, observando se as despesas executadas estão de acordo com as cláusulas contratuais, para subsidiar ações de planejamento e a publicação no Portal da Transparência;

                                        5. Instruir procedimentos administrativos quanto à alteração, prorrogação ou rescisão contratual;

                                        6. Controlar o prazo de vigência de contratos, convênios, acordos, termos aditivos e de apostilamento, termos de acordo ou cooperação;

                                        7. Conferir os processos destinados à elaboração de contratos;

                                        8. Desenvolver inter-relacionares com instituições públicas e privadas, visando a viabilização de convênios;

                                        9. Auxiliar na elaboração de processo de negociação e contratação de convênios;

                                        10. Manter atualizada e fornecer a documentação necessária à celebração de convênios;

                                        11.  Exercer outras atividades correlatas.

                                        REQUISITOS: Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

                                        LOTAÇÃO: Seção de Controle e Avaliação de Convênios, Contratos e Acordos.

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Contratos e Convênios.

                                         

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS – DPE/DCA-5

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da divisão e seção que lhe são subordinadas.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1. Planejar a contratação de mão de obra terceirizada e gerenciar os contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado de Roraima, auxiliando na elaboração do instrumento contratual e acompanhando as respectivas alterações;

                                        2. Elaborar solicitações de contratação, estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e outros documentos necessários à celebração de contratos de serviços terceirizados, à luz das legislações pertinentes;

                                        3. Realizar a análise crítica dos contratos de mão de obra terceirizada, primando pela boa aplicação dos recursos da Defensoria Pública do Estado de Roraima por meio do acompanhamento das despesas, identificando eventuais ajustes que necessitem de deliberação superior;

                                        4. Avaliar os objetos contratados e sugerir à Administração inovações em modelos de contratação que sejam mais vantajosos para a administração;

                                        5. Realizar projeções e tendências das despesas dos contratos sob sua gestão, a fim de subsidiar as ações de planejamento, principalmente no que tange às propostas orçamentárias anuais;

                                        6. Subsidiar a gestão por meio de informações e relatórios de acompanhamento relativos aos contratos de mão de obra terceirizada, inclusive para atender instrumentos legais de controle, como prestação de contas e outros que venham a ser exigidos da Defensoria Pública do Estado de Roraima, inclusive para instrução de processos judiciais;

                                        7. Supervisionar a distribuição de notas de empenho dos contratos sob sua gestão; supervisionar o controle da vigência, saldo e prazos das atas de registro de preço e dos contratos de mão de obra terceirizada celebrados pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;

                                        8. Instruir e submeter para deliberação superior eventuais irregularidades cometidas pelos contratados;

                                        9. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos apresentados pelas contratadas;

                                        10. Instruir eventuais pedidos de acréscimo ou supressão contratual oriundas das unidades interessadas, ou por iniciativa própria quando identificar valores abaixo ou acima do previsto;

                                        11. Solicitar, controlar e analisar as garantias dos contratos e suas adequações;

                                        12. Controlar, acompanhar e preparar o pagamento das despesas decorrentes de contratos terceirizados;

                                        13. Manter em arquivo digital o instrumento contratual e os demais documentos a ele relacionados, tais como termos aditivos, apostilas e respectiva publicação de extratos;

                                        14. Auxiliar a Seção de Compras e os pregoeiros durante o processo de contratações terceirizadas, sempre que for solicitado;

                                        15. Demandar, orientar, esclarecer, auxiliar e dirimir eventuais questões controversas e dúvidas do fiscal técnico dos contratos de terceirização;

                                        16. Fiscalizar e diligenciar administrativamente, por amostragem, os direitos trabalhistas dos terceirizados;

                                        17. Gerenciar as contas vinculadas, seus respectivos recolhimentos e liberações, nos termos da legislação específica;

                                        18.  Executar outras atividades correlatas.

                                        REQUISITOS: Formação Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

                                        LOTAÇÃO: Divisão de Contratos Terceirizados

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Departamento de Administração

                                         

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRATOS TERCEIRIZADOS – DPE/DCA-6

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da seção.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1.         Coordenar a fiscalização dos contratos da sua área da atuação, zelando pela correta prestação dos serviços de forma otimizada;

                                        2.         Acompanhar a organização da logística da execução dos contratos sob responsabilidade do setor, a fim de melhor atender as demandas da Defensoria Pública do Estado de Roraima;

                                        3.         Avaliar os objetos contratados e sugerir à unidade de vinculação inovações em modelos de contratação que sejam mais vantajosos para a administração;

                                        4.         Subsidiar a gestão por meio de informações e relatórios de acompanhamento relativos aos contratos de mão de obra terceirizada, inclusive para atender instrumentos legais de controle como prestação de contas e outros que venham a ser exigidos da Defensoria Pública do Estado de Roraima, inclusive para instrução de processos judiciais;

                                        5.         Auxiliar e dirimir eventuais questões controversas e dúvidas da equipe de contratação para as contratações sob sua responsabilidade, tais como cotação de preço, instrução procedimental, estudos técnicos preliminares, entre outros;

                                        6.         Acompanhar e fiscalizar contratos sob sua gestão, bem como orientar os fiscais de contratos terceirizados lotados em outros municípios, buscando a adequação dos perfis e eventuais treinamentos que se fizerem necessários;

                                        7.         Executar outras atividades correlatas.

                                        REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão Pública, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

                                        LOTAÇÃO: Seção de Fiscalização de Serviços e Contratos Terceirizados.

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Serviços e Contratos Terceirizados.

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – DPE/DCA-6

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar ações quanto à captação de convênios sem ônus para a Defensoria Pública, disponibilizar contratos administrativos e convênios, para assinatura via Sistema SEI – Sistema Eletrônico de Informação, com empresas, universidades, instituições afins, e assessorar a Divisão de Contratos e Convênios nos assuntos relacionados a sua área.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1. Elaboração de minutas de projetos básicos, termos de referência, contratos e convênios, termos de cooperação técnica, termos de acordos de cooperação técnica, termos de doação, termos de cessão de uso;

                                        2. Acompanhamento de prazos de contratos, convênios, termos de cooperação técnica, termos de acordos de cooperação técnicas, termos de doação, termos de cessão de uso;

                                        3. Desenvolver inter-relacionares com instituições públicas e privadas, visando identificar e remover entraves à viabilização de contratos, convênios, termos de cooperação técnica, termos de acordos de cooperação técnica, termos de doação, termos de cessão de uso;

                                        4. Realizar o cadastro de contratos no FIPLAN – Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo do Estado de Roraima e no SAGRES Licitações e Contratos – Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

                                        5. Assessorar a divisão de Planejamento em assuntos ligados a sua área;

                                        6. Exercer outras atividades correlatas.

                                        REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Gestão Pública, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

                                        LOTAÇÃO: Seção de Controle e Acompanhamento de Contratos e Convênios.

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Divisão de Contratos e Convênios.

                                         

                                         

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA ÁREA DE SAÚDE – DPE/DCA-4

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Promover e orientar estudos sobre prevenção de doenças e executar atendimento clínico geral, prestando assessoramento nos trabalhos da Defensoria Especializada para Tutela e Defesa dos Direitos à Saúde Pública – DESP e demais órgãos defensoriais nos assuntos relacionados à sua área.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1. Participar de estudos e programas de medicina preventiva;

                                        2. Emitir laudos, pareceres, relatórios e prestar outras informações requeridas sobre assuntos de sua área de atuação;

                                        3. Proceder a perícia médica;

                                        4. Assessorar a Defensoria Especializada para Tutela e Defesa dos Direitos à Saúde Pública – DESP e demais os órgãos defensoriais em todas as atividades para as quais for convocado;

                                        6. Executar outras tarefas correlatas, dentro de sua área de atuação.

                                        REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no órgão competente.

                                        LOTAÇÃO: Gabinete da Defensoria Pública-Geral

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Defensoria Pública-Geral

                                         

                                         

                                         

                                        TÍTULO DO CARGO: ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL – DPE/DCA-4

                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar ações quanto a elaboração, acompanhamento, registros, controle das ações judicializadas pela Defensoria, nos assuntos relacionados a sua área de competência.

                                        DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:

                                        1. Elaborar procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente;

                                        2. Acompanhar, registrar e emitir relatórios mensalmente das ações judicializadas pela Defensoria Pública;

                                        3. Elaboração e atualização de cálculos judiciais e extrajudiciais;

                                        4. Elaborar minutas de documentos externos oficiais;

                                        5. Assessorar a Subdefensoria Pública e os Defensores Públicos da área civil em assuntos pertinentes às demandas de honorários judiciais e extrajudiciais;

                                        6. Exercer outras atividades correlatas.

                                        REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de Contabilidade de sua unidade federativa e aprovação no exame de qualificação técnica de perícia contábil.

                                        LOTAÇÃO: Gabinete da Defensoria Pública-Geral

                                        VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA: Defensoria Pública-Geral

                                         

                                          As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                          E-mail para dúvidas e sugestões:
                                          secleg@al.rr.leg.br