Lei Complementar nº 304, de 05 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

304

2022

5 de Janeiro de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, e cria cargos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, e cria cargos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, os cargos abaixo relacionados:
        I – 
        20 (vinte) cargos de Assessor Especializado de Procuradoria, Código Padrão CNES-III; e
          II – 
          1 (um) cargo de Assessor Especializado, Código Padrão CNES-III.
            Parágrafo único  
            Os requisitos de investidura e as atribuições dos cargos descritos neste artigo são os previstos na Lei Complementar nº 207/2013 e Lei Complementar nº 115/2007, respectivamente.
              Art. 2º. 
              O Anexo II, da Lei Complementar nº 71, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações abaixo:
                 
                ANEXO II
                QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

                CÓDIGO

                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                QUANTIDADE

                VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO (R$)

                TOTAL (R$)

                (...)

                (...)

                (...)

                (...)

                (...)

                CNES-III

                Assessor Especializado de Procuradoria

                40 (NR)

                4.180,25

                167.210,00

                (...)

                (...)

                (...)

                (...)

                (...)

                CNES-III

                Assessor Especializado

                04 (NR)

                4.180,25

                16.721,00

                TOTAL

                 

                76 (nr)

                 

                 

                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias própria do Poder Executivo Estadual.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de janeiro de 2022.
                         
                        ANTONIO DENARIUM
                        Governador do Estado de Roraima

                          As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                          E-mail para dúvidas e sugestões:
                          secleg@al.rr.leg.br