Lei Ordinária nº 1.607, de 29 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para os fins que especifica.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que solicita ativação das PAOEs constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos para executar o disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação, dentro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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