Lei Ordinária nº 1.605, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1605

2021

28 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Nº 1.451, de 18 de Janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício Financeiro de 2021, para incluir ação específica para "Aumento de Capital em Empresas Estatais" na Unidade Orçamentária 22102 – Operações Especiais.

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Altera a Lei Nº 1.451, de 18 de Janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício Financeiro de 2021, para incluir ação específica para "Aumento de Capital em Empresas Estatais" na Unidade Orçamentária 22102 – Operações Especiais.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída a PAOE 2498 – Aumento de Capital em Empresas Estatais na Unidade Orçamentária 22102 – Operações Especiais.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de crédito especial dentro da Unidade Orçamentária Operações Especiais, vinculada à unidade 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda, no valor global de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), tendo como fonte excesso de arrecadação apurado na forma da legislação, conforme demonstrado no Anexo I, desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2021.

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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