Lei Ordinária nº 1.605, de 28 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica incluída a PAOE 2498 – Aumento de Capital em Empresas Estatais na Unidade Orçamentária 22102 – Operações Especiais.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de crédito especial dentro da Unidade Orçamentária Operações Especiais, vinculada à unidade 22101 - Secretaria de Estado da Fazenda, no valor global de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), tendo como fonte excesso de arrecadação apurado na forma da legislação, conforme demonstrado no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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