Lei Ordinária nº 1.603, de 28 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto – SEED, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para criação das PAOEs constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Os recursos para executar o disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação, dentro da Secretaria de Estado da Educação e Desporto – SEED, no valor global de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), constantes do Anexo II desta lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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