Lei Ordinária nº 1.603, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1603

2021

28 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto- SEED, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), para os fins que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação, no valor global de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para os fins que especifica.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento Fiscal do Estado (Lei nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto – SEED, a fim de liberar Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para criação das PAOEs constantes do Anexo I desta lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos para executar o disposto no artigo anterior decorrerão da abertura de Crédito Especial por Anulação, dentro da Secretaria de Estado da Educação e Desporto – SEED, no valor global de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), constantes do Anexo II desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de dezembro de 2021.

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima

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