Lei Ordinária nº 218, de 30 de dezembro de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 72, de 30 de junho de 1994
Art. 1º.
O inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei n° 072, de 30 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
em 1ª instância, aos servidores fiscais lotados na Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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