Lei Ordinária nº 218, de 30 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

218

1998

30 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos da Lei nº 072, de 30 de setembro de 1994, que regula o Contencioso Administrativo Fiscal.

a A
"Altera dispositivos da Lei n° 072, de 30 de setembro de 1994, que regula o Contencioso Administrativo Fiscal."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei n° 072, de 30 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de Dezembro de 1998.


            NEUDO RIBEIRO CAMPOS
            Governador do Estado de Roraima 

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br